sábado, 9 de fevereiro de 2013

Juiz defende "justiça terapêutica" contra drogas

Ao invés de cadeia, a medida defende tratamento para viciados que cometem pequenos crimes
     Foto: Wellington Macedo

Ao invés de ir para a cadeia, o infrator dependente químico é tratado. É esse o principio da Justiça Terapêutica, que é aplicada no Brasil e em outros países como medida alternativa ao sistema penal para dependentes químicos e/ou infratores de pequenos crimes.
“Ao invés de colocar o sujeito na cadeia, você vai obrigar dar a opção de ele se tratar. O resultado é mil vezes melhor, de interesse da sociedade e ajuda até a esvaziar as prisões”, resume o juiz federal Odilon de Oliveira, que será um dos palestrantes no primeiro seminário de Mato Grosso do Sul para tratar do assunto.
Autoridades como o presidente do Instituto da Droga e da Toxicodependência, João Goulão, promotor de Justiça do RJ, Marcos Kac, promotor de Justiça, Sérgio Harfouche, e desembargador do TJMS, Joenildo Chaves. Profissionais da saúde e jornalismo também participam. As palestras acontecem entre hoje e quarta-feira (31), na Assembleia Legislativa.
 “É importante a discussão sobre o tema pra conscientização da população, mas sobretudo das autoridades, para entender a importância da medida”, ressalta Odilon.
O juiz explica que hoje, entre os magistrados, é quase unânime o entendimento sobre a importância da Justiça Alternativa, mas é preciso sistematizar o seu uso em todo o país, por meio de leis que estabeleçam a aplicação de forma mais clara.
“Em muitas sentenças ela já é aplicada, mas o que se quer é sistematizar isso no Brasil inteiro. É interessante que haja uma lei mais clara, até em relação a internação compulsória”, frisa.
O princípio da Justiça Terapêutica é substituir a punição atrás das grades de pequenos infratores viciados pelo tratamento, seja com o consentimento do infrator ou não.  Com o objetivo de tratar, a punição passa a ser uma preocupação secundária, já que o importante é “curar a origem do mal” e não só os seus sintomas - infrações.
Essa medida curativa se enquadra tanto para o vício em drogas ilícitas (cocaína, pasta-base, maconha...) quanto para as substâncias consideradas legais, como o álcool.
“Por exemplo, aquele marido que toda vez que bebe bate na família. A Justiça Terapêutica não vai se preocupar tanto com o sintoma daquilo, com o efeito (a agressão), mas principalmente em curar a causa daquele espancamento, que é a cachaça”, explica.
 Fonte: www.campograndenews.com.br

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