Foto: Wellington Macedo
Decisão da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou à Amil Assistência Médica
Internacional LTDA que “autorize o tratamento e/ou internação psiquiátrica, sem
limitação temporal, enquanto houver prescrição médica, sob pena de pagamento de
multa diária de R$1.000,00”. O plano de saúde alegava que só poderia arcar com
o tratamento pelo prazo de 30 dias, conforme estipulado no contrato firmado com
o usuário de crack.
No
entanto, o desembargador relator considerou ser “evidente que pessoa dependente
químico de drogas, como cocaína e crack, tem necessidade de ficar internado até
que melhore seu estado de saúde, sem limitação de tempo”, e mais adiante, ainda
assevera ser “importante não se perder de vista que no confronto de direitos, o
de se ver de alguém afastado o risco de morte, o de ver restabelecida sua
saúde, e o da prestadora de serviços de não pagar o que não deve, necessário
que prevaleça o primeiro, que é o mais importante deles”.
A
decisão foi tomada em um agravo de instrumento contra o indeferimento, em
primeira instância, da pretensão do dependente químico de ter seu tratamento
custeado pelo plano de saúde, pelo período necessário para sua recuperação,
apesar de seu contrato limitar a internação pelo período de um mês, após esse
prazo, o paciente passaria a arcar com parte da despesa do tratamento.
Processo:20120020279779
AGI
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